Nas candidaturas deve constar nome completo, assinatura, cargo e órgão a que cada elemento se candidata e deverá ser indicado um nome e contacto telefónico de um mandatário.
Os cargos são os que constam dos Estatutos, podendo ser apresentados, em número ímpar, membros adicionais (vogais) na Direção e suplentes para todos os Órgãos Sociais.
As candidaturas devem ainda apresentar propostas para Orçamento e Plano de Atividades.
No prazo de dois dias, após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas, serão divulgadas as candidaturas no portal do agrupamento e o prazo para reclamações será nos dois dias seguintes à divulgação das candidaturas.
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